Você sabe qual é a importância do Compliance no Terceiro Setor?
Historicamente, as atividades ligadas ao terceiro setor são muitas vezes utilizadas para mascarar a prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Daí a extrema importância de contar com programas de Compliance robustos e efetivos, capazes de prevenir tais atos.
Neste artigo vamos abordar a importância do Compliance no terceiro setor e quais suas implicações práticas! Acompanhe!
Qual a importância do Compliance no Terceiro Setor?
As atividades desenvolvidas no terceiro setor estão mais propensas a ocorrência de fraudes, confira alguns exemplos dessas atividades:
- Doações;
- Parcerias;
- Captação de recursos por meio de legislação de incentivos fiscais;
- Recebimento de recursos públicos;
- Obtenção de imunidade ou isenções tributárias;
Desta forma, o terceiro setor precisa desempenhar o seu papel na implementação dos programas de Compliance com maestria.
A Lei Anticorrupção é aplicável a qualquer entidade do terceiro setor, inclusive com responsabilização não apenas da pessoa jurídica, mas também em caráter individual nas pessoas dos seus dirigentes.
Assim, conforme previsto na referida lei, tanto os dirigentes ou administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, podem ser responsabilizadas pela prática de atos de corrupção.
Vale ressaltar que a responsabilidade das pessoas jurídicas nas esferas administrativa e civil é objetiva em relação a condutas que constituem ato lesivo contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Anote quais são as condutas proibidas pela Lei Anticorrupção:
- Financiamento de atos ilícitos;
- Utilização de terceiros para mascarar interesses (popularmente conhecido como “laranjas”);
- Fraude à Lei de Licitações;
- Obstrução à atividade de investigação ou fiscalização;
- Corrupção de agente público ou pessoa a ele relacionada;
A preocupação do terceiro setor com o Compliance deve ir além da prevenção em relação às sanções administrativas e civis, que são pesadas.
O seu papel deve ser desempenhado a partir de esforços para promover uma efetiva mudança estrutural e de cultura, para que o setor possa atuar sem essa mácula e contribuir de forma mais ampla com o desenvolvimento econômico, educacional, social, cultural etc.
Sanções aplicáveis ao Terceiro Setor
As sanções administrativas vão desde multa, a qual não poderá ser inferior à vantagem auferida, correspondente a até 20% do faturamento bruto ou valor que pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Na esfera administrativa, a organização estará sujeita ainda a publicação extraordinária da decisão condenatória, o que afeta sua reputação e credibilidade.
No que tange às sanções cíveis, as penas aplicáveis podem ser as seguintes:
- Perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos na infração;
- Suspensão ou interdição parcial das atividades;
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
- Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por até cinco anos.
Equiparação dos agentes do Terceiro Setor a Funcionários Públicos
Há ainda a possibilidade de aplicação de penas na esfera penal, considerando o entendimento majoritário dos tribunais superiores no sentido de que os agentes do terceiro setor que exercem função típica da administração pública, podem ser equiparados a funcionários públicos.
Isso significa que o artigo 327, § 1° do Código Penal pode ser aplicado, veja:
“Art. 327, § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”
Logo, os agentes do terceiro setor podem também responder por crimes funcionais, da mesma forma que os funcionários públicos.
Papel do Compliance no Terceiro Setor
O Compliance é a ferramenta que possibilita ao terceiro setor diversos benefícios, confira alguns deles a seguir:
- Redução de multas;
- Mitigação de riscos;
- Minimização de impactos na esfera criminal;
- Detecção de irregularidades e promoção de ajustes;
- Preservação do patrimônio da entidade devido à prevenção dos gastos com multas;
- Ganho de credibilidade diante da demonstração de transparência facilitando a captação de recursos.
Algumas ações como a implementação de procedimentos para prevenção de fraudes à licitação e contratos administrativos e que sejam capazes de interromper imediatamente as irregularidades, reparando os danos causados, são essenciais para um Compliance efetivo.
Conclusão
Diante de todo esse cenário, é fortemente recomendado que cada entidade do terceiro setor implemente um Programa de Compliance adaptado às suas peculiaridades, envolvendo a alta administração e adote políticas e procedimentos visando a mitigação de riscos, além de manter um controle contábil rígido.
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