As pessoas expostas politicamente (PEP’s) são as que ocupam cargos e funções públicas conforme previsto em normas e regulamentos específicos.

As movimentações financeiras e fiscais dessas pessoas são monitoradas, como forma de prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro.

A Lei n.º 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, também contém procedimentos aplicáveis às PEP’s.

A Resolução n.º 29/2017 do COAF classifica essas pessoas como “todas aquelas que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus parentes de segundo grau”.

Neste conceito também são consideradas as pessoas com relacionamento próximo à PEP.

Já a Resolução COAF n.º 40/2021, por sua vez, regulamenta procedimentos a serem adotados por essas pessoas, quando estas exercem atividades sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

Assim, devem ser observados os dispositivos específicos conforme o segmento de atuação da pessoa politicamente exposta.

Análise de Riscos envolvendo as Pessoas Expostas Politicamente (PEP’s)

Os bancos monitoram a atividade dessas pessoas, e, em caso de operações suspeitas, os dados são encaminhados para o COAF.

O Compliance deve contar com mecanismos capazes de checar essas informações, ou seja, identificar quando está se relacionando com fornecedores, clientes ou parceiros expostos politicamente.

Historicamente, o envolvimento dessas pessoas em escândalos, podem comprometer a reputação da empresa, ou mesmo gerar prejuízos financeiros.

É importante notar que, nem sempre é fácil a identificação da PEP, pois inclui pessoas da família, ou que mantém relacionamento próximo com ela.

O relacionamento com uma PEP, oferece mais riscos, do ponto de vista financeiro, fiscal e reputacional, mas isso não significa que algo de errado ocorrerá na prática.

No plano do setor privado, é de extrema importância o monitoramento por meio de Due Diligence de parceiros comerciais, Diretores, Executivos e até mesmo membros do Conselho de Administração para identificá-los como PEP, já que esta condição proporciona maior exposição ao risco para esta empresa que manterá relação com elas. 

Por isso é importante que a PEP declare essa condição a empresa do setor privado que esteja se relacionando, pois essa declaração serve para atestar a veracidade das informações prestadas e assumir a obrigação de informar quaisquer alterações futuras.

Cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEP’s)

A Controladoria-Geral da União (CGU) organizou e manteve atualizado um cadastro de PEP ‘s.

As informações contidas neste cadastro são disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.

O cadastro é de suma importância pois contém a identificação de titulares de cargos e de funções públicas listadas na regulamentação específica como indicadores da condição de PEP.

As informações disponibilizadas no cadastro da CGU, englobam os seguintes entes:

  • Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Câmara dos Deputados;
  • Senado Federal;
  • Ministério Público;
  • Banco Central do Brasil;

Os agentes políticos cadastrados em nível estadual e municipal são:

  • Governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal; 
  • Deputados Estaduais e Distritais; 
  • Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital; 
  • Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal; 
  • Prefeitos e Vereadores;
  • Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

O cadastro de PEP é atualizado mensalmente, até o dia 25 de cada mês, e reflete as alterações processadas até a primeira quinzena do mês corrente.

No entanto, é importante destacar que o referido cadastro não contempla todos os cargos e funções públicas listadas nas normas e regulamentos.

Há outras bases de dados públicas e privadas que devem complementar as informações disponibilizadas pela CGU para mitigar os riscos envolvidos no relacionamento com essas pessoas.

Conclusão

O programa de Compliance  Empresarial deve contemplar a identificação das PEPs visando evitar problemas legais.

Esta é também uma medida de preservar a reputação da empresa e estar prevenida quanto ao pagamento de multas, por exemplo.

Importante frisar também que, não raro, oportunidades de negócio e parcerias são inviabilizadas em virtude de relacionamentos com uma PEP.

A corrupção, as fraudes e a lavagem de dinheiro, são cada vez mais objeto de investigações rigorosas com pesadas consequências financeiras e de negócios para as empresas.

Neste cenário, é importante que as empresas estejam atentas à necessidade de monitoramento constante de futuros fornecedores, clientes, colaboradores, e, sobretudo da alta administração.

Se você gostou do conteúdo, acompanhe nosso blog e obtenha informações relevantes sobre como aplicar o Compliance tanto em âmbito pessoal quanto profissional!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!

Fonte: COAF.